Dados do Observatório |
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Identificando entraves na articulação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cinco capitais
Este relatório apresenta os resultados da pesquisa intitulada Identificando entraves na articulação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cinco capitais: Belém, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e o Distrito Federal. O objetivo do projeto foi identificar em cada localidade os serviços especializados e não especializados que são acionados para o atendimento a mulheres em situação de violência, formando junto com as DEAMS e Juizados uma rede de atendimento, e os obstáculos que enfrentam nesta articulação.
O estudo foi realizado entre os meses de março e agosto de 2010, período em que foram realizadas entrevistas com operadora(e)s do Direito, coordenadora (e)s e profissionais que atuam nos serviços, além de gestoras de organismos de políticas para mulheres. O estudo compreendeu também a visita aos locais para conhecer sua infraestrutura, bem como a observação do atendimento em DEAMS e audiências em Juizados e foi complementando pela coleta de material institucional (relatórios de atividades, cartilhas, folders, entre outros)
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Este é um relatório preliminar da investigação sobre a violência doméstica e o acesso das mulheres à justiça na Brasil realizado sob a coordenação do Neim, do Núcleo de Interdisciplinar da Mulher Estudos da Universidade Federal da Bahia, em parceria com o Observe – Observatório Lei Maria da Penha- para fiscalizar a aplicação da Lei Maria da Penha, e o Pathways of Women’s Empowerment Research Program Consortium.
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Relatório Final - Condições de Aplicação da Lei Maria da Penha nas DEAMS e nos Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar nas capitais.
Este relatório do Observatório Lei Maria da Penha - Observe apresenta pesquisa sobre as Condições de Aplicação da Lei Maria da Penha nas DEAMS e nos Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar nas capitais. Esta pesquisa é a primeira com abrangência nacional e tem por objetivo principal validar a metodologia de monitoramento da aplicação da referida lei.
Relatório Final 2010
Estudo de caso sobre a implementação da lei 11.340/2006
Wânia Pasinato, pesquisadora colaboradora do PAGU – Núcleo de Estudos sobre Gênero (UNICAMP) e assessora técnica do Observe – Observatório da Lei Maria da Penha, disponibiliza resultados doEstudo de caso sobre a implementação da lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – a implantação e funcionamento das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar e o funcionamento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência na cidade de Cuiabá, Mato Grosso.
Leia o documento na íntegra, aqui.
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Relação dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência em todo o Brasil
No processo de monitoramento da Lei Maria da Penha, o Observe vem acompanhando a implementação dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência em todo o Brasil. Abaixo está a relação dos serviços. A primeira tabela apresenta a distribuição dos serviços por regiões do Brasil, seguida das tabelas com as informações para os estados e municípios (presentes apenas aqueles que possuem algum serviço em funcionamento).
Os dados foram sistematizados a partir de informações da SPMulheres até maio de 2009 e organizados pela equipe do Observe.
Serviços de Atendimento no Brasil
Região Centro Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondonia
Roraima
Tocantins
Região Sudeste
Espírito Santos
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Adesão ao I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
No seu trabalho de monitoramento da Lei Maria da Penha, o Observe apresenta abaixo Quadro de Adesão ao I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Neste quadro constam informações relativas à adesão ao Plano por Regiões e Estados do Brasil. O quadro traz ainda dados para as capitais e municípios, além do ano de adesão dos estados e dos seus respectivos municípios.