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Projeto altera "Maria da Penha" para acelerar punição
Publicada em 27-01-2010
BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
O deputado afirma que alguns agressores, mesmo após denunciados, voltam em pouco tempo a cometer atos de violência, inclusive com mais raiva, e chegam a atentar contra a vida da vítima.
"Os prazos, muitas vezes, podem decidir a vida de alguém, pois a vítima fica à espera das medidas de urgência do juiz", argumenta o autor do projeto.
Segundo o deputado, a redução dos prazos das medidas judiciais visa a resguardar vidas e obter, com menos tempo, medidas necessárias contra o autor das agressões. "Assim, ele não terá tempo de voltar com o intuito de se vingar", prevê.
Capitão Assumção cita como exemplo o caso de uma jovem recepcionista de academia, em São Paulo, assassinada pelo ex-namorado em janeiro de 2009. A jovem havia registrado quatro boletins de ocorrência e dois termos circunstanciados contra o acusado, mas isso não foi suficiente para barrar o agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado, a redução dos prazos das medidas judiciais visa a resguardar vidas e obter, com menos tempo, medidas necessárias contra o autor das agressões. "Assim, ele não terá tempo de voltar com o intuito de se vingar", prevê.
Capitão Assumção cita como exemplo o caso de uma jovem recepcionista de academia, em São Paulo, assassinada pelo ex-namorado em janeiro de 2009. A jovem havia registrado quatro boletins de ocorrência e dois termos circunstanciados contra o acusado, mas isso não foi suficiente para barrar o agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Retirado do DCI
Fonte: Diário do Comércio e Indústria