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Processo contra agressor depende de representação da vítima
Publicada em 26-02-2010
Mônica Harada
Publicação: 24/02/2010 19:41 Atualização: 24/02/2010 21:00
Denúncia contra violência doméstica só acarretará em ação penal contra o agressor, para que eles sejam processados pelo Ministério Público, se houver uma representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e descarta a possíbilidade de mover processor a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações movidas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem movidas com consentimento das vítimas.
Por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da Lei Maria da Penha, a questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
A situação não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima. O entendimento da decisão é o de acolher a vontade da vítima e dar a ela o direito de decidir. Pela lei, o processo deve caminhar, mesmo que a vítima não represente contra o homem ou retire a denúncia.
Embora o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e descarta a possíbilidade de mover processor a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações movidas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem movidas com consentimento das vítimas.
Por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da Lei Maria da Penha, a questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
A situação não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima. O entendimento da decisão é o de acolher a vontade da vítima e dar a ela o direito de decidir. Pela lei, o processo deve caminhar, mesmo que a vítima não represente contra o homem ou retire a denúncia.
Embora o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou.
Retirado do Correio Braziliense
Fonte: Correio Braziliense