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Lei Maria da Penha
 
   
 
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Jornadas Lei Maria da Penha
Publicada em 19-03-2010

Sobre a Lei Maria da Penha...

Um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil será apresentado, na próxima segunda-feira (30/03), durante a 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha. O evento será aberto às 10h no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, com a participação da secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SEPM), ministra Nilcéa Freire, e da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso inspirou a edição da Lei 11.340/2006. O objetivo da Jornada é debater a efetividade da aplicação da lei, com vistas a melhorar as ações de combate à violência contra as mulheres.

A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do CNJ, conselheira Andréa Pachá, é quem apresentará o resultado da instalação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, cujo objetivo é inibir a prática dos maus tratos, além de atuar na recuperação dos agressores com vistas à reabilitação familiar. Esse tipo de vara já foi implantado aproximadamente 85% dos tribunais de Justiça brasileiros.

Na Jornada, os participantes também poderão conhecer o resultado dos cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha realizados pelo CNJ em parceria com as Escolas de Magistratura, que já ofereceram mais de 750 vagas para a formação de juízes com competência para tratar a matéria. A contribuição do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça (MJ) para a efetivação da Lei Maria da Penha será outro dos temas abordados no evento. No ano de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ destinou mais de R$ 16 milhões do programa à criação e aperfeiçoamento dos organismos destinados à defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A parceria é resultado de um acordo firmado entre o CNJ e a Secretaria de Reforma do Judiciário, no ano passado, com o intuito de conjugar esforços para garantir a implementação e a efetividade da lei.

Um dos painéis previstos na programação da 3ª Jornada vai tratar sobre a estrutura da rede de atendimento à mulher implantada no Brasil. Ao final do evento, será criado um Fórum Permanente de Discussão entre os participantes, de maneira a ampliar o debate e promover melhorias constantes na aplicação da lei. A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A Lei - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

O nome Maria da Penha foi dado em homenagem ao caso da farmacêutica bioquímica, Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo este que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.

Retirado do Site do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça
 
 
 
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