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São dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP/DFT) que determinam o trancamento de ações penais contra autores de lesões corporais no âmbito de violência doméstica.
Segundo as informações do MP/DFT nos dois casos, ocorreu a desistência das duas vítimas em prosseguir com o processo, mas o Ministério Público ajuizou a ação penal mesmo assim. Pela Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica é de ação pública e incondicionada. Ou seja, o Ministério Público pode processar o autor do crime independentemente de autorização da vítima.
A matéria do recurso é exatamente a mesma do processo HC 96.992, quando em agosto deste ano, a sexta turma do STJ, decidiu a favor da tese da ação penal pública incondicionada, para os crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica.
A sessão de julgamento dos processos, no dia 16.09.08,foi interrompida pelo pedido de vistas do Ministro Og Fernades, e também em consideração à ausência na plenária, da relatora dos processos, a Ministra Jane Silva.
Estamos num impasse, no Processo HC 96 992, a tese da ação pública e incondicionada para os crimes de violência doméstica, foi aprovada por 3 x 2. Acontece, que ocorreu mudança dos membros da Sexta Turma do STJ. O Ministro que saiu (Hamilton Carvalhido) havia proferido voto favorável à tese apresentada pelo MP/DFT. Desta forma, para obter nestes novos processos, uma decisão igualmente favorável, é necessário que o Ministro Og Fernandes profira seu voto a favor da tese apresentada.
Cada vitória da tese da ação pública incondicionada no STJ para os crimes de lesão corporal decorrente da violência doméstica, representa um passo rumo a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha, em nosso País.
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O Observatório da Lei Maria da Penha e os processos em Julgamento no STJ.
Processo: HC 96992
Assunto: Penal-crime contra a pessoa (art. 121 a 154)- crimes contra a vida- lesão corporal (art. 129)- Violência Doméstica.
Relator (a): Ministra Jane Silva. Sexta Turma
10/06/08-Acompanhamento do julgamento parcial: Nesta sessão o Ministro Hamilton Carvalhido, proferiu voto favorável à tese apresentada pelo MP/DFT. O Ministro Paulo Gallotti pediu vista ao processo. Aguarda a Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Julho 2008- O Observatório da Lei Maria da Penha elabora um documento em forma de manifesto e protocola a sua entrada no STJ, dirigida aos Ministros da Sexta Turma, solicitando a aplicação da Lei Maria da Penha no processo HC 96 992.
05.08.08 – A coordenação Nacional do Observatório da Lei Maria da Penha, realiza visita à Ministra Jane Silva, e ao Ministro Paulo Gallotti. Oportunidade que o Observatório se apresenta como um mecanismo da sociedade civil de monitoramento da implementação e aplicação da Lei Maria da Penha.
05.08.08 - Elaboração de uma carta dirigida aos Ministros (as) da Sexta Turma, rogando pela aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos autos do processo HC 96992.
12.08.08-Por 3 votos a 2 a Sexta Turma do STJ vota a favor da aplicação da Lei 11.340/06. O ministro Paulo Gallotti decide pela aplicação da Lei Maria da Penha, dizendo que: “a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica”.
(veja arquivo: Resultado do Julgamento Final).
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Processos: Resp. 1000 222 e Resp 105 0276Assunto: Penal- Crimes contra a Pessoa (art. 121 a 154) – Crimes contra a vida- Lesão Corporal (art 129) Violência Doméstica.
Relator (a): Ministra Jane Silva. Sexta Turma.
18.06.08- Os processos são incluídos na pauta do dia 26.06.08 da Sexta Turma no DJE em 20.06.2008.
26.06.08- Os dois processos vão ao julgamento, nesta sessão a Ministra relatora Jane Silva, sugere que a análise dos dois processos seja feita em conjunto com o processo HC 96 992, uma vez que trata da mesma matéria. È transferido o julgamento para o segundo semestre de 2008.
16.09.08- Em julgamento na sessão do dia 16.09.08. O Ministro Og Fernandes solicita vistas aos processos.
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