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Resolução do CNJ determina criação de coordenadorias de violência contra mulheres nos tribunais
Publicada em 22-03-2011
Resolução do CNJ determina criação de coordenadorias de violência contra mulheres nos tribunais
Procedimentos - Também caberá às coordenadorias, recepcionar em cada estado dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres) ao CNJ.
Conforme o teor da resolução, cada coordenadoria estadual da mulher em situação de violência deverá ser dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida experiência na área. Além disso, poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados - sem dispensa da função jurisdicional - e estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional (preferencialmente, do quadro de servidores do Judiciário).
Assistência - De acordo com os conselheiros do CNJ, a resolução leva em consideração o dispositivo constitucional previsto no artigo 226 da Carta Magna, segundo o qual, compete ao Estado assegurar assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos que venham a coibir a violência no âmbito de suas relações. E, também, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) no artigo 1º, que estabelece que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares.
A resolução foi aprovada no momento em que o CNJ se prepara para abrir a quinta edição da Jornada Maria da Penha, programação que consiste em painéis e discussão sobre a aplicabilidade e eficácia da lei com autoridades e especialistas diversos. A Jornada deste ano está programada para acontecer na próxima terça-feira (22/03) no plenário do Conselho. Tem por finalidade, discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema. Objetiva, ainda, expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, além de abordar aspectos jurídicos com magistrados, juristas e operadores de Direito.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agência CNJ de Notícias