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Nota sobre a decisão do STF em relação a Lei Maria da Penha
Comunicação Social, Secretaria de Políticas para as Mulheres
Data: 25/03/2011
Neste 24 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica para a dignidade e proteção das mulheres brasileiras. Os ministros e ministras do STF, ao definirem, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, reconheceram não só a importância da legislação, mas também reforçaram a posição dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que preconizam a erradicação da violência contra as mulheres.
As opiniões expressas pelo STF confirmam a efetividade da Lei Maria da Penha, considerada pela ONU como uma das três melhores legislações internacionais sobre o tema e responsável por salvar a vida e a dignidade de milhares de mulheres.
Por fim, é importante lembrar que ao longo de nossa história as mulheres brasileiras nunca deixaram de lutar contra a violência doméstica e familiar e a desigualdade de gênero. A decisão da Corte é um passo no reconhecimento da igualdade de direitos, de que a Lei Maria da Penha é um instrumento eficaz de defesa das mulheres e da democracia brasileira, considerando que nenhum país pode se considerar justo enquanto prevalecer a violência.
É contra a cultura que trata a desigualdade de gênero como regra e que naturaliza a violência é que se idealizou a Lei Maria da Penha. Ela é a garantia mínima de que Estado e sociedade não mais compactuarão com as iniqüidades. O STF, ao decidir pela constitucionalidade do artigo 41, com base no relatório do ministro Marco Aurélio, se colocou ao lado da população, de milhões de brasileiros e brasileiras que reconhecem a Lei Maria da Penha e que desejam que ela seja aplicada aos agressores de mulheres. Parabéns às ministras e ministros por ouvirem o clamor das ruas!
Iriny Lopes
Ministra de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres
Fonte: Comunicação Social, Secretaria de Políticas para as Mulheres
Link: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/03/nota-sobre-a-descisao-do-stf-em-relacao-a-lei-maria-da-penha