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SPMulheres:Nota sobre as declarações dos deputados Bolsonaro e Marco Feliciano
Publicada em 07-04-2011
Nota sobre as declarações dos deputados Bolsonaro e Marco Feliciano
Secretaria de Políticas para as Mulheres - Comunicação Social
Data: 01/04/2011
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” - Art. 5º da Constituição Cidadã, Inciso XLII.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) tem como objetivo, entre suas atribuições, promover a igualdade de gênero; acompanhar a implementação de legislação e ações afirmativas, além de definir políticas públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação. Por isso, é nosso dever manifestar contrariedade às afirmações machistas, racistas, xenófobas e homófobicas proferidas pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), não só através da imprensa, como em discursos recorrentes no Congresso Nacional.
Inconcebível que um parlamentar desconheça a Constituição e que a viole com constância. No caso recente, em um programa de TV, Bolsonaro respondeu a Preta Gil, que o questionou como agiria se seu filho se apaixonasse por uma negra: “Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu”.
Neste caso específico, o deputado federal violou, dentre outras, a Lei 7.716, de janeiro de 1989, (Art. 20), que estabelece que quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” comete crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Na Constituição de 1988, o racismo também é considerado crime:
- Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A Secretaria de Políticas para Mulheres também repudia as afirmações racistas e homofóbicas de outro deputado federal, Marco Feliciano (PSC/SP), que publicou em seu twitter frases como: “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato...”, e “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”.
A SPM manifesta também seu apoio às entidades e movimentos sociais que, em representação da sociedade brasileira, interpelam o deputado Bolsonaro, na forma da lei, em razão de discursos públicos de apologia à discriminação contra mulheres, em favor da homofobia, ao incitamento e prática de racismo e à violência contra crianças com traços que indiquem homossexualidade.
A União tem como competência, conforme explícito na Carta Magna de 1988, “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas”.
O desrespeito reincidente e constante do parlamentar Jair Bolsonaro aos direitos humanos fere ainda tratados internacionais ratificados pelo Brasil, tais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
A SPM reitera o respeito aos poderes instituídos, à democracia, ao valoroso trabalho dos parlamentares, mas não pode concordar que permaneçam impunes aqueles que, em desalinho com o espírito democrático e da representatividade do Congresso Nacional, incitam o preconceito, a discriminação e a violência.
Somos todos iguais perante a lei, inclusive os deputados Jair Bolsonaro e Marco Feliciano.
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres - Comunicação Social
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres - Comunicação Social