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Juízes maranhenses participam da V Jornada Sobre a Lei Maria da Penha
Publicada em 08-04-2011
Juízes maranhenses participam da V Jornada Sobre a Lei Maria da Penha
Os juízes Nélson Melo Moraes Rego e Sara Fernanda Gama, titulares das Varas Especiais de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luis e Imperatriz, respectivamente, participaram em Brasília da V Jornada Sobre a Lei Maria da Penha. Alternativas para melhor aplicação da lei e incentivo à uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um Manual de Procedimentos foram destaques pauta.
Durante a V Jornada, que teve como tema “Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei”, foi assinado acordo de cooperação entre a Secretaria de Política para as Mulheres, Conselho Nacional de Justiça, Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM/STJ), Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos, e outros organismos, com o objetivo de garantir a efetividade e cumprimento integral da Lei Maria da Penha.
Fonte: O Imparcial Online
Os trabalhos tiveram a presidência da Conselheira Morgana Richa, em mesa composta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, pela ministra da SPM, Iriny Lopes, pelos conselheiros do CNJ, Marcelo Neves, Felipe Locke e Marcelo Nobre, e pela representante da ONU - Mulheres, Rebecca Tavares.
Segundo o juiz Nélson Moraes Rego, foi enfatizado que a violência contra a mulher é um fenômeno cultural e de contexto universal, de ocorrência acentuada mesmo em países desenvolvidos, a exemplo do Canadá, e que se constitui em uma das formas de violação dos direitos humanos. A violência doméstica é uma questão de Estado e sua solução somente virá com parcerias, concluíram os participantes.
Durante os debates o magistrado maranhense manifestou-se a respeito da missão que recai sobre os juízes aplicadores da Lei Maria da Penha, no combate à violência doméstica, familiar e contra a mulher e nos esforços almejando a mudança social, para uma cultura de não-violência. Nelson Moraes Rego fez considerações a respeito da aplicação, em determinadas situações, do instituto da suspensão condicional do processo.
Fonte: O Imparcial Online