Notícias
|
---|
Lei Maria da Penha é aplicada a um casal homossexual no Rio
Publicada em 20-04-2011
Apesar de falar apenas em violência contra a mulher, como não há uma legislação específica para este caso, a Lei Maria da Penha pode ser legalmente aplicada
Redação ÉPOCA, com Agência Estado
Apesar de a Lei Maria da Penha ser claramente destinada à violência doméstica contra mulheres, um juiz da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aplicou-a, nesta terça-feira (19), a um casal homossexual. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), condena o réu Renã Fernandes Silva a se manter a uma distância de 250 metros de seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.
O primeiro Artigo da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é bastante claro quanto a quem se destina a regulamentação. “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz o texto. Apesar disso, não existe nada na legislação que proteja o homem no caso inverso, quando ele é vítima de violência doméstica, e tampouco existe uma Lei que fale algo sobre como proceder no caso de casais homoafetivos do sexo masculino.
"A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", afirmou o juiz Alcides da Fonseca Neto, que aplicou a lei.
Adriano vinha sendo vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro Renã durante os três anos em que estiveram juntos. A última foi registrada na madrugada de 30 de março, quando Renã atacou o parceiro com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa. Indignado, Adriano procurou seus direitos e apelou ao Ministério Público Estadual.
Segundo os autos do inquérito, os atos de violência ocorriam habitualmente, e de acordo com o cabeleireiro agredido, Renã Silva teria envolvimento também com drogas. Assim como em muitos casos de violência doméstica entre casais heterossexuais, Adriano alega ter sido ameaçado caso chamasse a polícia para falar das agressões.
Apesar de falar apenas em violência contra a mulher, como não há uma legislação específica para este caso, a Lei Maria da Penha pode ser legalmente aplicada. "O juiz determinou ainda que o alvará de soltura (de Renã) seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade", informou o TJ.
LH
Fonte: Revista Época
Redação ÉPOCA, com Agência Estado
Apesar de a Lei Maria da Penha ser claramente destinada à violência doméstica contra mulheres, um juiz da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aplicou-a, nesta terça-feira (19), a um casal homossexual. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), condena o réu Renã Fernandes Silva a se manter a uma distância de 250 metros de seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.
O primeiro Artigo da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é bastante claro quanto a quem se destina a regulamentação. “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz o texto. Apesar disso, não existe nada na legislação que proteja o homem no caso inverso, quando ele é vítima de violência doméstica, e tampouco existe uma Lei que fale algo sobre como proceder no caso de casais homoafetivos do sexo masculino.
"A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", afirmou o juiz Alcides da Fonseca Neto, que aplicou a lei.
Adriano vinha sendo vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro Renã durante os três anos em que estiveram juntos. A última foi registrada na madrugada de 30 de março, quando Renã atacou o parceiro com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa. Indignado, Adriano procurou seus direitos e apelou ao Ministério Público Estadual.
Segundo os autos do inquérito, os atos de violência ocorriam habitualmente, e de acordo com o cabeleireiro agredido, Renã Silva teria envolvimento também com drogas. Assim como em muitos casos de violência doméstica entre casais heterossexuais, Adriano alega ter sido ameaçado caso chamasse a polícia para falar das agressões.
Apesar de falar apenas em violência contra a mulher, como não há uma legislação específica para este caso, a Lei Maria da Penha pode ser legalmente aplicada. "O juiz determinou ainda que o alvará de soltura (de Renã) seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade", informou o TJ.
LH
Fonte: Revista Época
Fonte: Redação ÉPOCA, com Agência Estado