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As entidades que compõem o Observatório Lei Maria da Penha, reunidas em Salvador para avaliar a implementação da Lei Maria da Penha, entendem ser urgente que o Superior Tribunal de Justiça se posicione no sentido de considerar que a violência praticada contra a mulher por ex-namorado configura crime de violência doméstica enquadrando-se na Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, especialmente após o recente e trágico episódio que resultou no homicídio da adolescente Eloá Cristina Pimentel da Silva, e que teve como autor seu ex-namorado.
Esse, aliás, foi o entendimento do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e da Desembargadora Jane Silva que consideram que o namoro configura relação doméstica ou familiar porque se trata de uma relação de afeto, conforme artigo 5º, III da referida Lei.
As entidades consorciadas, abaixo nomeadas, esperam que o Superior Tribunal de Justiça se posicione nessa direção.
Salvador, 21 de outubro de 2008.
AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento) - Coordenação Regional Centro-Oeste
CEPIA (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação) - Coordenação Regional Sudeste
COLETIVO FEMININO PLURAL - Porto Alegre/RS - Coordenação Regional Sul
GEPEM/UFPA (Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Moraes sobre Mulheres e Relações de Gênero da Universidade Federal do Pará) - Coordenação Regional Norte
NEPEM/UNB (Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília) -
NIEM/UFRGS (Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
CLADEM/Brasil - Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres
REDE FEMINISTA DE SAÚDE - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
REDOR - Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres e Relações de Gênero