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A vítima entrou na justiça alegando que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ex-mulher e apresentou vários documentos para sustentar sua acusação, tais como o pedido de exame de corpo de delito, a nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela ré.
Por analogia, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, reconheceu a necessidade de aplicar a Lei Maria da Penha. Segundo o juiz, embora aconteça em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima de violência doméstica, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a violência física, psicológica, moral e financeira."
"Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu antigo companheiro, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", disse o juiz.
Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer por um fim às agressões da qual vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança, e compete à Justiça fazer o seu papel de buscar uma solução para os conflitos."
Com a decisão de Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, a ré deve se manter a uma distância mínima de 500 metros da vitima e está impedida de manter qualquer contato com o ex-marido, seja por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Se não cumprir a determinação, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.