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Notícias
ANGOLA - Lei contra Violência Doméstica será votada em definitivo
Publicada em 21-06-2011
Parlamento
Lei contra Violência Doméstica será votada em definitivo

Ângulo da sede do parlamento

Luanda - A Lei contra a Violência Doméstica volta terça-feira ao parlamento para ser votada definitivamente, depois de sanadas as irregularidades detectadas pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional.
Aprovada, na generalidade, em Dezembro de 2010, o presente documento resulta da adequação da proposta de lei proveniente do Executivo às recomendações saídas da discussão na especialidade.
Deste modo, os deputados das comissões afins propõem a conformação da proposta do Executivo aos princípios de garantia jurídico-criminal, à conciliação e coesão familiar, à reinserção e protecção da vítima e do agente do crime.
Defendem ainda a garantia da oportunidade de sancionar e responsabilizar os actos que atentem contra a mulher grávida, o menor, o idoso e pessoas psicológica, física e economicamente vulneráveis e práticas tradicionais que ferem a dignidade humana.
A adequação procurou delimitar o objecto e ampliar o âmbito da lei, visando dar resposta célere à realidade social actual e evitar qualquer atentado aos direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos.
Na mesma perspectiva, foi clarificado o conceito de violência doméstica e as suas manifestações no domínio familiar, patrimonial, sexual, verbal, físico e psicológico, bem como o seu impacto na sociedade.
Tendo em conta que as sociedades são produtoras de contradições susceptíveis de desencadear actos de violência, a educação, a sensibilização, a informação, a formação e a assistência social são arrolados como principais instrumentos de prevenção do fenómeno.
O diploma adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente entre os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, sempre que a segurança da vítima ou interesse processual o justifique.
A prestação de apoio gratuito, entre outros, psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais são outras medidas.
Na lógica da reconciliação das famílias são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem actos de violência doméstica que admitam perdão.
No domínio da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico angolano e são criados novos tipos penais públicos e as respectivas sanções tais como a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à
mulher grávida.
Condena igualmente o abuso sexual a menor de idade ou idoso sob tutela ou guardam, a apropriação indevida de bens da herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bem patrimonial da família, tendo em conta o seu valor pecuniário, bem como a prática e promoção de casamento tradicional do menor de 14 anos de idade.
É assegurada a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática constitui crime público.
A discussão e votação definitiva da Lei contra a Violência Doméstica ocorre durante a primeira reunião extraordinária do parlamento, que vai ainda analisar as propostas de leis de Autorização de Créditos Adicionais ao Orçamento Geral do Estado de 2011 e a que aprova o Código Mineiro.
A apreciação e votação das propostas de leis dos Formulários da Administração Local do Estado, sobre a Institucionalização da data comemorativa do Antigo Combatente e Veterano da Pátria, sobre a Refinação, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos, das Micro, Pequenas e Médias Empresas constam também da agenda da sessão.

Fonte: Angop
 
 
 
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