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Estados instados a adoptar legislação contra discriminação feminina
Publicada em 14-07-2011
Huíla
Estados instados a adoptar legislação contra discriminação feminina

Lubango- Os estados parte da Convenção sobre eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres devem adoptar medidas legislativas, incluindo a determinação de sanções em caso de necessidade, proibindo quaisquer acções tendentes ao fenómeno, apurou hoje, a Angop no Lubango, província da Huíla.

De acordo com um documento apresentado no seminário sobre os Direitos Humanos, que decorreu terça-feira,urge se instaurar uma protecção jurisdicional dos direitos das mulheres em pé de igualdade com os homens e garantir, por intermédio de tribunais nacionais competentes a sua protecção efectiva contra actos discriminatórios.

De igual modo devem abster-se de quaisquer actos ou práticas discriminatórios contra as mulheres e actuar de modo a que as autoridades se conformem com esta obrigação, assim como tomar medidas apropriadas para acabar com este fenómeno.

A tomada de medidas por meio de disposições legislativas para modificar ou revogar qualquer lei, disposição regulamentar, costume ou prática passível de discriminar as mulheres, bem como revogar todas as disposições penais que constituam discriminação contra as mulheres são outros aspectos espelhados na convenção.

Os estados membros devem ainda modificar os esquemas e modelos de comportamento social e cultural dos homens e das mulheres visando eliminar todos os preconceitos e práticas costumeiras ou de qualquer outro tipo baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um sexo sobre o outro, de um papel estereotipado de ambos.


Assegurar que a educação familiar contribua para um entendimento correcto da maternidade com função social e para o reconhecimento da responsabilidade comum dos homens e das mulheres no ensino e no desenvolvimento dos filhos, considerando primordial em todos os casos o interesse da criança é outra obrigação dos estados.

Às mulheres deve-se também assegurar o direito de voto em todas as eleições e referendos públicos, de serem elegíveis para os organismos publicamente eleitos, tomar parte na formulação da política do Estado e sua execução, ocupar empregos públicos e exercer cargos a todos os níveis do governo.

Do mesmo modo lhes é reservado o direito de participar nas organizações e associações não governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.

A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres constitui um diploma adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução nº 34/180 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1976.

Fonte: ANGOP Agência AngolaPress
 
 
 
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