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No dia 10 de junho, a Agende (Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento) – Coordenação Regional Centro-Oeste - acompanhou o primeiro caso de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de pedido de habeas corpus ajuizado por um homem acusado de agredir a sua esposa (leiam no site da AGENDE a matéria completa sobre o caso, no seguinte endereço eletrônico: http://www.agende.org.br/noticias/noticias.php?id=61). Conforme nos alerta a matéria produzida pela AGENDE, “É a primeira vez que o STJ julga um caso de continuidade ou não de inquérito em decorrência da desistência da vítima de violência doméstica e familiar e sua decisão abrirá um precedente histórico no enfrentamento da violência contra a mulher. (...) os únicos tipos de renúncia permitidos são os crimes de injúria e ameaça, mas não o de lesão corporal”. O processo nº HC 96992 pode ser acompanhado pelo site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), no campo Sala de Serviços Judiciais da página inicial, é só digitar o número do processo.
A sessão foi marcada pela posição da relatora do processo a desembargadora convocada Jane Silva, em defesa da aplicabilidade da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), principalmente do que se refere ao crime de lesão corporal praticada no ambiente familiar contra a mulher. Ao ouvir a defesa e o voto do Ministro Nilson Naves, favorável ao trancamento da ação penal, e do Ministro Hamilton Carvalhido que, em primeiro momento, defendeu que “em nome da família” a posição mais benéfica seria a aceitação da renúncia, a relatora Jane Silva fez uma declaração surpreendente –“Os tribunais estão cheios de machões defendendo macho!!!”. O Ministro Carvalhido acabou por acompanhar o voto da ministra Jane Silva. A sessão foi encerrada com pedido de vistas do processo pelo Ministro Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis.
Diante dos acontecimentos acima relatados, o Observatório da Lei Maria da Penha elaborou um Manifesto que foi entregue formalmente à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, defendendo a aplicação da Lei em sua integralidade. E também sugere que:
As companheiras do movimento de mulheres enviem Notas / Mensagens ao STJ manifestando repúdio à possibilidade de arquivamento do processo HC 96.992, ou de qualquer outro processo da mesma natureza, o que pode abrir precedente para deferimento de habeas corpus para os casos de lesão corporal leve ou dolosa praticada contra as mulheres no âmbito da família e esfera doméstica. Se assim se fizer, estaremos nos furtando a cumprir plenamente com a primeira lei federal de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres. Outra sugestão é o envio de Mensagem de incentivo/agradecimento pela posição da Relatora do Processo nº 96992, desembargadora convocada da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça Drª Jane Silva, que defendeu o cumprimento da Lei Maria da Penha.
Outras informações relevantes:
No dia 26.06.08 chegaram mais dois processos de pedido de Habeas Corpus , da mesma natureza que o processo HC 96.992. O Ministro Paulo Gallotti, acatando a sugestão da Ministra Jane Silva, pediu vista dos dois processos para melhor analisar a questão.
Ficou para o mês de agosto, o julgamento dos três processos em tramitação no STJ, provavelmente no dia 07.08.08 (Atentem para a data!!! Dois anos após a sanção da Lei Maria da Penha pelo Presidente da República).
A orientação do cerimonial do STJ é que ao enviarmos nossas mensagens - seja uma Nota de Repúdio ou mesmo de incentivos/agradecimentos para um (a) deles (as) -, façamos a solicitação para que a mensagem seja encaminhada aos demais Ministros(as).
Relação dos Ministros da Sexta Turma:
- Paulo Galotti - Gab.Paulo.Gallotti@stj.gov.
- Nilson Naves - Gab.Nilson Naves@stj.gov.br
- Hamilton Carvalhido
- Maria Thereza de Assis
- Jane Silva
Telefones do Superior Tribunal de Justiça:
Secretaria de Comunicação - 3319-8587 / 3319 8585
Seção de atendimento da Sexta Turma - 3319-9181 / 3319 9184
Abraços a todas e vamos nos manifestar pela aplicação da Lei Maria da Penha, enviando, através de e-mail, notas de repúdio ao arquivamento desse processo para os Ministros acima, solicitando que a mensagem seja também encaminhada para os demais ministros da Sexta Turma.
A Lei Maria da Penha não pode correr o risco de ser "engavetada"!!!