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O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) decidiu que o Juizado da Violência Doméstica Mulher não é competente para julgar e processar a ação penal instaurada contra o acusado de abusar sexualmente de sua enteada, uma menor de 9 anos.
Para os magistrados do TJ-GO, ao analisar conflito de competência o relator entendeu que o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia é competente para julgar o feito. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/5), no site do tribunal, mas é do dia 1º de abril.
De acordo com os autos, o colegiado entendeu que a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada restritamente a mulher adulta, e que a agressão praticada pelo padrasto contra a enteada deve ser julgada na justiça criminal.
Para o juiz Márcio de Castro Molinari, incidência irrestrita da lei para tutelar, além da mulher adulta, a criança do sexo feminino, é uma ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Segundo Molinari, seria desproporcional “falar-se, que uma criança de 2 anos, um adolescente de 13 ou um idoso de 75 anos, todos do sexo feminino, são mais vulneráveis que outros, com idades idênticas, do sexo masculino”.
Dessa forma, o juiz determinou a remessa dos autos para o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia.