Notícias
|
---|
Nota de repúdio ao novo Código Penal
Publicada em 04-06-2009
NOTA DE REPÚDIO AO PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL
As entidades que integram o Consórcio do Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha – OBSERVE vem externar o seu repúdio ao Projeto do Novo Código de Processo Penal (CPP), ora sendo elaborado por uma comissão de juristas formada pelo Senado Federal, por incorporar em seu texto a Lei 9.099 e, assim, revogar todos os dispositivos penais da referida Lei, que passa a reger, apenas, os Juizados Especiais Cíveis.
Isso torna a Lei Maria da Penha impraticável, vez que atinge o seu cerne, ou seja, o Art.41, que versa sobre a não aplicação da Lei 9.099 nos casos de Violência Doméstica contra a Mulher. Com a incorporação dos institutos da Lei 9.099 no novo Código, portanto, em uma Lei posterior, o Art. 41 ficará sem aplicação, jogando por terra toda as nossas conquistas recentes no campo da violência doméstica.
O Projeto do Novo CPP também transforma a prisão em flagrante em "pré-cautelar", cujos efeitos durarão, somente, até a comunicação da prisão. Isso requer que o juiz decrete a prisão preventiva do réu, caso contrário ele será automaticamente colocado em liberdade. Ressalte-se que, para decretar a prisão preventiva, passa-se a exigir pena máxima de 4 quatro anos, isto é, ela não se aplicará mais em nenhum caso menos grave de violência doméstica. Ademais, nos crimes de ação condicionada (como no caso de ameaças, por exemplo), o Novo CPP estipula que a a vítima deverá "ratificar a representação", após a conclusão das investigações, ou seja, baseia-se no mesmo modelo da Lei 9099/95, que constrange as vítimas para evitar o máximo possível o processo penal.
Por tudo isso, o Novo CPP revela-se como uma ameaça à vida das mulheres brasileiras e deve ser repudiado por toda a sociedade brasileira.
Cecilia Maria Bacellar Sardenberg
p/ Coordenação Nacional do OBSERVE
Entidades Consorciadas e Redes Parceiras do OBSERVE
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher(NEIM) da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
AGENDE - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento;
CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação;
COLETIVO FEMININO PLURAL - Porto Alegre(RS)
GEPEM/UFPA - Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Moraes sobre Mulheres e Relações de Gênero
NEPP-DH/UFRJ - Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos;
THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero;
NEPeM/UNB - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher;
NIEM/UFRGS - Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e Gênero;
Rede Feminista de Saúde – Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
REDOR – Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres e Relações de Gênero;
CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americanoe do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres.
Para aconhecer o anteprojeto de moidificação do CPP, acesse o site do senado federal
As entidades que integram o Consórcio do Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha – OBSERVE vem externar o seu repúdio ao Projeto do Novo Código de Processo Penal (CPP), ora sendo elaborado por uma comissão de juristas formada pelo Senado Federal, por incorporar em seu texto a Lei 9.099 e, assim, revogar todos os dispositivos penais da referida Lei, que passa a reger, apenas, os Juizados Especiais Cíveis.
Isso torna a Lei Maria da Penha impraticável, vez que atinge o seu cerne, ou seja, o Art.41, que versa sobre a não aplicação da Lei 9.099 nos casos de Violência Doméstica contra a Mulher. Com a incorporação dos institutos da Lei 9.099 no novo Código, portanto, em uma Lei posterior, o Art. 41 ficará sem aplicação, jogando por terra toda as nossas conquistas recentes no campo da violência doméstica.
O Projeto do Novo CPP também transforma a prisão em flagrante em "pré-cautelar", cujos efeitos durarão, somente, até a comunicação da prisão. Isso requer que o juiz decrete a prisão preventiva do réu, caso contrário ele será automaticamente colocado em liberdade. Ressalte-se que, para decretar a prisão preventiva, passa-se a exigir pena máxima de 4 quatro anos, isto é, ela não se aplicará mais em nenhum caso menos grave de violência doméstica. Ademais, nos crimes de ação condicionada (como no caso de ameaças, por exemplo), o Novo CPP estipula que a a vítima deverá "ratificar a representação", após a conclusão das investigações, ou seja, baseia-se no mesmo modelo da Lei 9099/95, que constrange as vítimas para evitar o máximo possível o processo penal.
Por tudo isso, o Novo CPP revela-se como uma ameaça à vida das mulheres brasileiras e deve ser repudiado por toda a sociedade brasileira.
Cecilia Maria Bacellar Sardenberg
p/ Coordenação Nacional do OBSERVE
Entidades Consorciadas e Redes Parceiras do OBSERVE
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher(NEIM) da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
AGENDE - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento;
CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação;
COLETIVO FEMININO PLURAL - Porto Alegre(RS)
GEPEM/UFPA - Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Moraes sobre Mulheres e Relações de Gênero
NEPP-DH/UFRJ - Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos;
THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero;
NEPeM/UNB - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher;
NIEM/UFRGS - Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e Gênero;
Rede Feminista de Saúde – Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
REDOR – Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres e Relações de Gênero;
CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americanoe do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres.
Para aconhecer o anteprojeto de moidificação do CPP, acesse o site do senado federal
Fonte: Observe