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Lei Maria da Penha
 
   
 
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Solidariedade a Luciana Brasileiro Lopo e pela Implementação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) na Bahia
Publicada em 28-07-2009

Carta Manifesto em Solidariedade a Luciana Brasileiro Lopo e pela Implementação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) na Bahia

O Observatório Lei Maria da Penha e o Grupo de Trabalho pela Articulação da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência da Região Metropolitana de Salvador vêm a público manifestar solidariedade à Luciana Brasileiro Lopo, assistente social, que se encontra em processo de recuperação após sofrer diversos atos violentos por parte do marido, no último dia 26 de junho, na residência. De acordo com informações divulgadas a respeito do caso, Luciana sofreu torturas por mais de quatro horas. Foi amarrada, sofreu cortes profundos, queimaduras, teve os pulsos quebrados. Foi agredida fisicamente com o uso de um objeto semelhante a uma soqueira.

Situações como a de Luciana remetem, dolorosamente, à necessidade premente de explicitar, mais uma vez, publicamente, posicionamento por uma vida sem violência para todas as mulheres. Dizemos “mais uma vez” porque os movimentos de mulheres e feminista têm carregado a bandeira de uma sociedade justa e igualitária, lutando por uma cidadania efetiva, pela observação dos Direitos Humanos há mais de trinta anos. De forma que um projeto político como esse engloba um questionamento profundo das hierarquias sociais historicamente construídas, das relações sociais entre homens e mulheres.

Essa é uma constatação a ser feita, ao nos debruçarmos nas experiências vividas historicamente pelas mulheres. Uma história marcada por discriminações, exclusões, desvalorização e violência. Mas as mulheres têm interferido nessa trajetória. Tanto é verdade que há conquistas importantes a serem reconhecidas. O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos, inclusive aqueles especialmente dedicados aos direitos das mulheres. Temos um Plano Nacional de Políticas para as Mulher (PNPM), um Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – ao qual nosso estado aderiu -, serviços especializados de atendimento. Temos a Lei Maria da Penha – uma conquista preciosa que nos traz a formalização de diretrizes há muito defendidas pelos movimentos de mulheres e feminista no combate à violência contra a mulher.

No entanto, há um caminho a ser percorrido, ainda, pois é preciso que o garantido formalmente seja efetivamente implementado e que “contamine” de tal forma nossa organização social, que não mais estejamos diante de um quadro em que mais da metade das mulheres que sofrem violência guardem para si o que vivenciam. O silêncio diante da violência não tem o significado de aceitação ou de cumplicidade por parte do sujeito violentado. Ao contrário, quando temos em conta a questão da violência contra as mulheres, o comportamento introvertido é sinal retumbante, na verdade, do quão resistente o ambiente social ainda se pode mostrar quando se trata de romper com esse tipo de violência. Que tipo de apoio realmente está disposto, em termos sociais e em termos de serviços, para uma mulher que está mergulhada no ciclo da violência? Por exemplo, qual o tempo geralmente transcorrido entre a denúncia e a adoção de medidas protetivas? Que tipo de repercussões e dificuldades geralmente se apresentam quando uma mulher parte para denunciar o que, na maioria das vezes, ocorre no espaço privado e com um parceiro/marido de convivência afetiva? O que acontece, em termos de sinais sociais recebidos, que faz com que, em muitos casos, as mulheres só se dêem conta de estarem sendo agredidas quando chegam a correr risco de morte ou seus filhos(as) estão em perigo?

Essas são apenas algumas poucas questões que permeiam experiência da violência. Reproduzir a idéia de que há uma aceitação da violência, por parte das mulheres, ou reduzir o quadro a uma questão de auto-estima, é a saída mais superficial e, portanto, nada transformadora.

A dificuldade da denúncia, do rompimento do ciclo da violência deve ter o efeito de nos fazer refletir e agir na direção da implementação de compromissos assumidos que podem trazer alternativas chaves para mulheres vítimas de violência. Entre esses compromissos, não podemos deixar de enfatizar a importância da aplicação da Lei 11.340/06, que prescreve a formulação de políticas públicas integrais, envolvendo parceria entre os diversos níveis de governo, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Disponibilização de dados estatísticos sobre a violência contra a mulher, instalação dos Juizados Especializados – temos apenas 01 em funcionamento no estado -, entre outros elementos, estão lá positivados no texto. A criação de uma Coordenação de Delegacias de Mulheres para o estado da Bahia também se faz urgente e fundamental, enquanto instância que pode desempenhar papel estratégico no planejamento de uma política de segurança pública para erradicar a violência contra a mulher. Também se trata de garantia formalizada através da Norma Técnica de Padronização das Delegacias de Atendimento à Mulher, divulgada em 2006, pela Secretaria Especial de Polítca para Mulheres (SPM/PR) em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Públicas (SENASP).

É certo que ainda temos um longo caminho pela frente, no que se refere à erradicação da violência perpetrada contra as mulheres. Como demonstram os números da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, do Engelho Velho de Brotas, por exemplo, que registrou 4.075 ocorrências de janeiro até o dia 29 de junho.

Mas de nossa parte, vamos continuar insistindo na luta contra a violência exercida contra as mulheres, nos solidarizando com as companheiras que vivenciam essa situação, nos articulando e realizando ações e empreendendo esforços para acompanharmos cada vez mais de perto a atuação pública nessa área. Isso porque tanto mais teremos chances de erradicar a violência quanto mais nos posicionarmos contrários a ela.

Da parte do poder público, entendemos que lhe cabe papel fundamental na medida em que deve demonstrar sua intransigência para com as violações dos direitos humanos das mulheres. Intransigência essa que pode e deve ser demonstrada, sistematicamente, pela implementação dos compromissos assumidos, pelo cuidado com a capacitação contínua de seus agentes, com as devidas condições de trabalho dos serviços especializados de atendimento a mulheres vítimas de violência, pela sanção devida àqueles que romperem com esse pacto de respeito à cidadania das mulheres. Essa é a melhor expressão de compromisso com a garantia a uma vida sem violência para as mulheres.

Observatório Lei Maria da Penha e Grupo de Trabalho pela Articulação da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência da Região Metropolitana de Salvador

Fonte: Via email
 
 
 
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