O Observatório |
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O Observatório para Implementação da Lei Maria da Penha (LMP) é uma instância autônoma, da sociedade civil, que funciona através de um Consórcio formado por núcleos de pesquisa e organizações não-governamentais de todo o país, e tem por objetivo primordial acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de determinadas informações, o processo de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006), a primeira lei federal brasileira dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A fim de atingir este objetivo geral, buscamos:
1. Gerar conhecimento sólido e compartilhado sobre formas de monitoramento da implementação da Lei Maria da Penha através de intercâmbios entre especialistas de construção de indicadores e monitoramento de políticas públicas e as instituições do consórcio;
2. Estabelecer uma articulação sistemática com as organizações de mulheres, núcleos acadêmicos/universitários e órgãos governamentais nos 27 estados brasileiros - nas capitais - para o incentivo à manutenção de um fluxo sistemático de informações sobre a aplicação da Lei;
3. Mapear as informações disponíveis e a acessibilidade de dados sobre os recursos para a atenção e enfrentamento da violência contra as mulheres: serviços e instituições públicas de segurança, justiça, saúde e a rede de serviços sociais (tanto públicas como de organizações não governamentais) existentes no País;
4. Construir a metodologia de monitoramento que vise o seguimento das diferentes dimensões das políticas públicas de combate à violência contra as mulheres explicitadas na Lei Maria da Penha: prevenção da violência doméstica contra a mulher; assistência à mulher em situação de violência; aplicação adequada do atendimento policial e dos procedimentos jurídicos tais como previstos; prioridade de atendimento dos casos de violência doméstica nas varas criminais; criação dos juizados especializados; criação de equipe de atendimento multidisciplinar junto aos Juizados; assistência judiciária às mulheres em situação de violência e atuação do Ministério Público;
5. Estabelecer prioridades para a definição da amplitude do monitoramento a ser implementado pelo Consórcio, a partir da análise da viabilidade de cada item e de sua importância para o exercício do controle social.
6. Realizar estudo de caso centrado na experiência do estado de Mato Grosso, primeiro estado a regulamentar por lei estadual a Lei Maria da Penha. Nesse estado foram criados juizados de violência doméstica e familiar com equipe multidisciplinar e promovidos seminários de capacitação. O estudo de caso poderá avaliar a possibilidade da experiência de Mato Grosso servir de modelo para a implementação da Lei Maria da Penha em outros estados;
7. Analisar, a partir dos dados qualitativos do estudo de caso e dos dados quantitativos coletados, o processo de implementação e aplicação da Lei Maria da Penha nos 27 estados do Brasil, especialmente no que diz respeito: a) ao processo de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos estados e municípios; b) à aplicação adequada na área da segurança e da processualidade judicial, bem como das formas de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei; e c) à capacidade das instituições e redes de atendimento às mulheres em situação de violência se adequar nos ditames da Lei Maria da Penha;
8. Divulgar o resultado desse Projeto através de publicação sobre a experiência do Observatório e a metodologia de monitoramento da implementação e aplicação da Lei Maria da Penha.
1. Gerar conhecimento sólido e compartilhado sobre formas de monitoramento da implementação da Lei Maria da Penha através de intercâmbios entre especialistas de construção de indicadores e monitoramento de políticas públicas e as instituições do consórcio;
2. Estabelecer uma articulação sistemática com as organizações de mulheres, núcleos acadêmicos/universitários e órgãos governamentais nos 27 estados brasileiros - nas capitais - para o incentivo à manutenção de um fluxo sistemático de informações sobre a aplicação da Lei;
3. Mapear as informações disponíveis e a acessibilidade de dados sobre os recursos para a atenção e enfrentamento da violência contra as mulheres: serviços e instituições públicas de segurança, justiça, saúde e a rede de serviços sociais (tanto públicas como de organizações não governamentais) existentes no País;
4. Construir a metodologia de monitoramento que vise o seguimento das diferentes dimensões das políticas públicas de combate à violência contra as mulheres explicitadas na Lei Maria da Penha: prevenção da violência doméstica contra a mulher; assistência à mulher em situação de violência; aplicação adequada do atendimento policial e dos procedimentos jurídicos tais como previstos; prioridade de atendimento dos casos de violência doméstica nas varas criminais; criação dos juizados especializados; criação de equipe de atendimento multidisciplinar junto aos Juizados; assistência judiciária às mulheres em situação de violência e atuação do Ministério Público;
5. Estabelecer prioridades para a definição da amplitude do monitoramento a ser implementado pelo Consórcio, a partir da análise da viabilidade de cada item e de sua importância para o exercício do controle social.
6. Realizar estudo de caso centrado na experiência do estado de Mato Grosso, primeiro estado a regulamentar por lei estadual a Lei Maria da Penha. Nesse estado foram criados juizados de violência doméstica e familiar com equipe multidisciplinar e promovidos seminários de capacitação. O estudo de caso poderá avaliar a possibilidade da experiência de Mato Grosso servir de modelo para a implementação da Lei Maria da Penha em outros estados;
7. Analisar, a partir dos dados qualitativos do estudo de caso e dos dados quantitativos coletados, o processo de implementação e aplicação da Lei Maria da Penha nos 27 estados do Brasil, especialmente no que diz respeito: a) ao processo de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos estados e municípios; b) à aplicação adequada na área da segurança e da processualidade judicial, bem como das formas de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei; e c) à capacidade das instituições e redes de atendimento às mulheres em situação de violência se adequar nos ditames da Lei Maria da Penha;
8. Divulgar o resultado desse Projeto através de publicação sobre a experiência do Observatório e a metodologia de monitoramento da implementação e aplicação da Lei Maria da Penha.